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Número de identificação de IVA:
Só podemos efetuar entregas na União Europeia - entregas intracomunitárias - se o cliente tiver um número de identificação IVA válido: Tenha em atenção que não podemos efetuar entregas na União Europeia sem o número de identificação para efeitos de IVA, bem como sem a forma jurídica correcta da empresa e o endereço pertencente ao número de identificação para efeitos de IVA, uma vez que, infelizmente, somos legalmente obrigados a verificar o seu número de identificação para efeitos de IVA na Repartição Central de Finanças Federal (https://evatr.bff-online.de/eVatR/index_html).
Informações do utilizador:
Precisamos das seguintes informações para preparar um orçamento ou processar a sua encomenda de forma rápida e correcta:
Expedição dentro da União Europeia:
Por norma, enviamos sempre com a UPS. Os custos de envio de 1 a 32 kg podem ser consultados na seguinte hiperligação:
Custos de frete padrão até 32 kg
Informações actuais sobre os custos de envio, tais como as sobretaxas "PEAK" da UPS para encomendas pesadas nos meses de outubro a dezembro, podem sempre ser encontradas na nossa secção "Custos de envio". O envio com o seu número de cliente via FEDEX/TNT ou UPS é geralmente possível. Se desejar enviar com a DHL utilizando o seu número de cliente, também é possível. No entanto, estamos presos numa armadilha burocrática com a DHL. Para registar um envio no sistema da DHL, é obrigatório um número de cliente do remetente. No entanto, uma vez que não enviamos quaisquer remessas a expensas nossas com a DHL, não recebemos um número de cliente e, por conseguinte, não podemos registar quaisquer remessas no sistema da DHL. Devido a esta situação, pedimos-lhe que, neste caso, organize você mesmo a recolha e nos envie a etiqueta DHL por correio eletrónico.
Transacções em cadeia dentro da União Europeia!
Se estiver estabelecido num país da União Europeia e pretender que a sua encomenda seja entregue num endereço situado noutro país da União Europeia, deve encomendar-nos a recolha por razões de IVA na UE. Neste caso, envie-nos as etiquetas de envio por correio eletrónico e informe-nos quando fizer a sua encomenda, para que não lhe cobremos os custos de envio. Está geralmente excluída uma anulação posterior dos custos de envio. Se possível, neste caso, solicitamos a recolha pela UPS, uma vez que dispomos de uma forma especial e adicional de burocracia na República Federal da Alemanha com a confirmação de chegada.
Certificado de entrada
Porque é que precisamos de uma "confirmação de chegada" ou "certificado de entrada"? Para cada envio para países da União Europeia, o vendedor alemão tem de poder apresentar uma prova do envio em caso de auditoria do IVA. Se enviarmos com a UPS, temos automaticamente esta confirmação no sistema UPS. Se enviarmos as mercadorias com a TNT/FEDEX ou a DHL, podemos encontrar o documento nos seus sistemas através do número de rastreio do documento de expedição, mas temos de entrar sempre no sistema do respetivo serviço de encomendas, o que nos custa muito tempo. Se a mercadoria for recolhida por uma transportadora, não temos essa possibilidade. Por conseguinte, necessitamos de um certificado de transportador. Temos de o apresentar à repartição de finanças competente para uma inspeção. Bem-vindo ao inferno da burocracia alemã.
Para cada encomenda que nos fizer, o texto seguinte constitui uma parte vinculativa do contrato de venda:
1 O [importador/comprador] não vende, exporta ou reexporta, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para utilização na Federação da Rússia quaisquer bens fornecidos ao abrigo ou em ligação com o presente Acordo que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho.
2 O [importador/comprador] envidará os seus melhores esforços para assegurar que o objetivo do n.º 1 não seja frustrado por terceiros na cadeia comercial mais vasta, incluindo potenciais revendedores.
3. O [importador/comprador] estabelecerá e manterá um mecanismo de controlo adequado para detetar comportamentos de terceiros na cadeia a jusante, incluindo potenciais revendedores, que possam contrariar o objetivo do n.º 1.
4 Qualquer violação dos pontos (1), (2) ou (3) constituirá uma violação material de um elemento material do presente Acordo e o [exportador/vendedor] terá o direito de procurar as soluções adequadas, incluindo, mas não se limitando a: Rescisão do presente Acordo. Além disso, o Vendedor terá o direito de notificar o incidente a todas as autoridades governamentais relevantes.
5 O [importador/comprador] notificará prontamente o [exportador/vendedor] de quaisquer problemas na aplicação dos n.ºs 1, 2 ou 3, incluindo quaisquer actividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo do n.º 1. O [importador/comprador] fornecerá ao [exportador/vendedor] informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas nos n.ºs 1, 2 e 3 no prazo de duas semanas após o simples pedido de tais informações."
Entregas apenas a comerciantes e instituições de direito público.