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Para cada encomenda que nos fizer, o texto seguinte constitui uma parte vinculativa do contrato de venda:
1 O [importador/comprador] não vende, exporta ou reexporta, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para utilização na Federação da Rússia quaisquer bens fornecidos ao abrigo ou em ligação com o presente Acordo que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho.
2 O [importador/comprador] envidará os seus melhores esforços para assegurar que o objetivo do n.º 1 não seja frustrado por terceiros na cadeia comercial mais vasta, incluindo potenciais revendedores.
3. O [importador/comprador] estabelecerá e manterá um mecanismo de controlo adequado para detetar comportamentos de terceiros na cadeia a jusante, incluindo potenciais revendedores, que possam contrariar o objetivo do n.º 1.
4 Qualquer violação dos pontos (1), (2) ou (3) constituirá uma violação material de um elemento material do presente Acordo e o [exportador/vendedor] terá o direito de procurar as soluções adequadas, incluindo, mas não se limitando a: Rescisão do presente Acordo. Além disso, o Vendedor terá o direito de notificar o incidente a todas as autoridades governamentais relevantes.
5 O [importador/comprador] notificará prontamente o [exportador/vendedor] de quaisquer problemas na aplicação dos n.ºs 1, 2 ou 3, incluindo quaisquer actividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo do n.º 1. O [importador/comprador] fornecerá ao [exportador/vendedor] informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas nos n.ºs 1, 2 e 3 no prazo de duas semanas após o simples pedido de tais informações."
Devido às sanções impostas pela União Europeia contra a Rússia e a Bielorrússia, a partir de 24.02.2022, deixaremos de emitir cotações ou de efetuar entregas na Rússia e na Bielorrússia. Estas medidas aplicam-se igualmente a todos os pedidos de informação relativos à Coreia do Norte.
Paquistão, Irão, Síria, Iraque, Zimbabué, Somália, Sudão, Sudão do Sul:
Devido ao processo moroso de obtenção de uma autorização zero (certificado de autorização) por parte do Gabinete Federal de Economia e Controlo das Exportações, geralmente não efectuamos entregas nos países acima mencionados. Reservamo-nos o direito de acrescentar outros países a esta lista se a situação e as disposições legais se alterarem.
Egipto:
Devido ao novo procedimento ACI (pré-registo das importações) e aos raros pedidos de informação provenientes do Egipto, suspendemos todas as entregas ao Egipto devido ao elevado esforço burocrático. Pedimos às partes interessadas que contactem um exportador alemão especializado no Egipto, se necessário.