ISO 9001:2015 - ISO 14001:2015 - ISO 37301:2021 - ISO 37001:2018 - SA 8000:2014 - ECOVADIS

Carrinho de compras

Your cart is currently empty

Exportação da União Europeia

Somos uma empresa orientada para a exportação e entregamos os nossos produtos em todo o mundo. No entanto, estamos sujeitos a regras, regulamentos e leis que nós, como Operador Económico Autorizado AEO-C, observamos muito rigorosamente. Pedimos, portanto, a vossa compreensão para não nos desviarmos dos nossos processos quando tratamos de exportações e para aderirmos aos requisitos legais da República Federal da Alemanha e da União Europeia!
 
Dependendo do país de destino, exigimos uma confirmação escrita do comprador final da mercadoria. Os nossos documentos de acompanhamento de exportação (ABD) são criados através do sistema electrónico de exportação ATLAS. No caso de remessas tomadas a cargo por um transitário, devemos ser sempre informados por si da estância aduaneira de partida da União Europeia, pois caso contrário não podemos criar o MRN (Número de Referência do Movimento). Não precisamos desta informação se as mercadorias forem aceites pela UPS, FEDEX/TNT ou DHL. 
 
Para entregas fora da União Europeia, só entregamos numa base de pré-pagamento. É favor compreender que só emitimos a factura quando as mercadorias estão prontas para serem enviadas. Isto ajuda-nos a evitar erros na informação sobre pesos e dimensões.
 
É favor notar que não é possível emitir um certificado de origem numa data posterior. Se necessitar de um certificado de origem, o tempo necessário para a parte administrativa será prolongado por aproximadamente 3 - 4 dias. Os certificados de origem são emitidos gratuitamente se o valor da encomenda exceder 4.000 euros. Abaixo deste montante, cobramos uma taxa de 200,-- pela emissão e confirmação pela Câmara de Indústria e Comércio.
 
Se desejar verificar antes da entrega se e, em caso afirmativo, em que montante são devidos direitos alfandegários, é claro que o informaremos antecipadamente do correspondente código SH correcto da mercadoria. 
 
Caso necessite de um número de IVA ou qualquer outra informação adicional na factura para um desalfandegamento sem problemas no seu país de destino, por favor informe-nos ao efectuar a sua encomenda.
 
Dependendo do país de destino, poderemos infelizmente ter de lhe pedir uma declaração adicional juridicamente vinculativa de que os bens que encomendou se destinam a si e permanecerão no país em que reside, pelo que pedimos a sua compreensão.
 

Para cada encomenda que nos fizer, o texto seguinte constitui uma parte vinculativa do contrato de venda:

1 O [importador/comprador] não vende, exporta ou reexporta, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para utilização na Federação da Rússia quaisquer bens fornecidos ao abrigo ou em ligação com o presente Acordo que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho.

2 O [importador/comprador] envidará os seus melhores esforços para assegurar que o objetivo do n.º 1 não seja frustrado por terceiros na cadeia comercial mais vasta, incluindo potenciais revendedores.

3. O [importador/comprador] estabelecerá e manterá um mecanismo de controlo adequado para detetar comportamentos de terceiros na cadeia a jusante, incluindo potenciais revendedores, que possam contrariar o objetivo do n.º 1.

4 Qualquer violação dos pontos (1), (2) ou (3) constituirá uma violação material de um elemento material do presente Acordo e o [exportador/vendedor] terá o direito de procurar as soluções adequadas, incluindo, mas não se limitando a: Rescisão do presente Acordo. Além disso, o Vendedor terá o direito de notificar o incidente a todas as autoridades governamentais relevantes.

5 O [importador/comprador] notificará prontamente o [exportador/vendedor] de quaisquer problemas na aplicação dos n.ºs 1, 2 ou 3, incluindo quaisquer actividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo do n.º 1. O [importador/comprador] fornecerá ao [exportador/vendedor] informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas nos n.ºs 1, 2 e 3 no prazo de duas semanas após o simples pedido de tais informações."

 
A nossa equipa tem 30 anos de experiência em comércio externo e prestamos sempre atenção a um tratamento correcto no seu e no nosso interesse! 
 
Aguardamos com grande expectativa uma cooperação bem sucedida consigo.
 
Sanções contra a Rússia e Bielorrússia
 

Devido às sanções impostas pela União Europeia contra a Rússia e a Bielorrússia, a partir de 24.02.2022, deixaremos de emitir cotações ou de efetuar entregas na Rússia e na Bielorrússia. Estas medidas aplicam-se igualmente a todos os pedidos de informação relativos à Coreia do Norte.

Paquistão, Irão, Síria, Iraque, Zimbabué, Somália, Sudão, Sudão do Sul:

Devido ao processo moroso de obtenção de uma autorização zero (certificado de autorização) por parte do Gabinete Federal de Economia e Controlo das Exportações, geralmente não efectuamos entregas nos países acima mencionados. Reservamo-nos o direito de acrescentar outros países a esta lista se a situação e as disposições legais se alterarem.

Egipto:

Devido ao novo procedimento ACI (pré-registo das importações) e aos raros pedidos de informação provenientes do Egipto, suspendemos todas as entregas ao Egipto devido ao elevado esforço burocrático. Pedimos às partes interessadas que contactem um exportador alemão especializado no Egipto, se necessário.