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Instruções e informações de segurança relacionadas com o Regulamento de Segurança dos Produtos da UE

Atenção:

O Regulamento da UE relativo à segurança dos produtos (Regulamento 2023/988), que entrou em vigor em 13 de junho de 2023 e é aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024, tem como principal objetivo a proteção dos consumidores (B2C) e, por conseguinte, regula principalmente a segurança dos produtos no contexto do mercado de consumo. O seu objetivo é garantir que os produtos disponibilizados aos consumidores na UE são seguros.

Aplicabilidade a B2C e B2B:

Clientes B2C (consumidores): Geralmente, não fornecemos clientes B2C!

O regulamento destina-se especificamente a proteger os consumidores de produtos inseguros e, por conseguinte, aplica-se principalmente a produtos destinados direta ou indiretamente ao consumidor final.

Clientes B2B (empresas):

O regulamento também se aplica indiretamente às transacções B2B se os produtos da cadeia de abastecimento se destinarem, em última análise, aos consumidores. As empresas da cadeia de abastecimento B2B (por exemplo, fabricantes, importadores, grossistas) são responsáveis pelo cumprimento dos requisitos de segurança dos produtos, mesmo que não vendam diretamente aos consumidores finais.

O regulamento não se aplica a produtos que se destinam exclusivamente a uso comercial ou industrial e não têm qualquer ligação com o mercado de consumo.

Conclusão:

O Regulamento da UE relativo à segurança dos produtos (2023/988) foi concebido principalmente para a proteção dos consumidores (B2C), mas também tem impacto nas empresas B2B se os seus produtos fizerem parte de uma cadeia de abastecimento que chegue aos consumidores. As empresas que produzem exclusivamente para clientes comerciais (B2B) sem referência ao consumidor final não são abrangidas por este regulamento.

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